Novo salário mínimo muda piso de benefícios do INSS
Os R$ 1.039,00 já autorizados mexem
com PIS, seguro-desemprego e ações
O novo salário mínimo de R$ 1.039,00, autorizado no último dia do ano pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido),
define não só a remuneração dos assalariados, mas também o novo piso das
aposentadorias, pensões e auxílios-doença. Isso porque referidos benefícios
pagos pelo INSS devem, obrigatoriamente, ter o mesmo valor do salário mínimo.
Vale ressaltar que o piso salarial
afeta ainda credores judiciais da União, incluindo pagamentos de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs), calculadas com base no salário mínimo. O detalhe no caso
das RPVs, tem a ver com o valor do débito quitado pelo Governo Federal, que não
poderá ultrapassar o equivalente a 60 salários mínimos. Com isso, o novo teto
passará dos antigos R$ 59.880,00 para R$ 62.340,00.
Mais mudança
Outra alteração tem a ver com o abono do PIS, que também aumenta para
acompanhar o novo piso salarial. O reajuste do salário mínimo também provoca
outra mudança. O recolhimento feito pelo INSS a partir de janeiro sofrerá
alteração. O valor a ser pago em fevereiro e referente a janeiro deverá ser
calculado sobre R$ 1.039,00. Já a alíquota depende do plano de recolhimentos.
No caso de um contribuinte individual autônomo, por exemplo, o plano
simplificado de 11% de INSS saltará de R$ 109,78 para R$ 114,29 a cada 30 dias.
Já quem paga com o carnê comum, de 20% para o INSS, o valor sobe de R$ 199,60
mensais para R$ 207,80.
Os detalhes
Valor mínimo das aposentadorias e pensões do INSS:
Agora, todas as aposentadorias, pensões e auxílios-doença pagos e
concedidos pela Previdência devem ser de, no mínimo, R$ 1.039,00.
A inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de
2019 será usada no reajuste dos benefícios previdenciários que estão acima do
piso.
Valor máximo para receber primeiro os atrasados judiciais e ir ao
Juizado Especial Federal:
As ações dos Juizados Especiais Federais (JEFs) são limitadas
a 60 salários-mínimos. A partir deste ano, o valor máximo da ação passa a ser
de R$ 62.340,00. Esse também passa a ser o valor máximo para os segurados
receberem os atrasados das ações contra o INSS por meio de
Requisições de Pequenos Valores (RPVs). O lado bom é receber em
até 60 dias a partir do fim da ação.
Abono do PIS:
Com o reajuste do salário-mínimo, o piso do valor do abono mudará também
para R$ 1.039,00. Até junho, recebe quem trabalhou com carteira assinada por ao
menos 30 dias em 2018, com remuneração mensal média de até dois
salários-mínimos e proporcional ao número de meses em que o trabalhador estava
empregado.
Seguro-desemprego:
Piso também será alterado pelo reajuste do salário-mínimo, indo de R$
998,00 para R$ 1.039,00. O benefício é pago considerando a média dos três
salários anteriores à demissão.
Para os autônomos:
Dona de casa: de R$ 49,90 para R$ 51,95.
MEI (Microempreendedor Individual):
Comércio e indústria: R$ 52,95.
Serviços: valerá R$ 56,95.
Comércio e serviços: pagarão R$ 57,95.