Paulo Malerba ainda vai pedir indenização |
FERE O DIREITO DE IMAGEM
Na decisão,o juiz escreve
dizendo que a livre manifestação é Direito Constitucional, de forma que qualquer
um pode fazê-lo de acordo com as suas
convicções livremente. “Contudo, não existe direito absoluto, tampouco um
direito pode prevalescer sobre o outro. In casu, o direito é livre manifestação
dos usuários Lucas de Oliveira Ridão e Diego Eduardo Silva e vai de encontro ao direito de imagem do
autor”.Para Campos Junior, está evidente a colisão de direitos que deve ser analisada à luz do princípio da proporcionalidade, destacando que no caso, os réus utilizaram o Facebook para denegrir a imagem do autor, Paulo Malerba, destacando que tal fato pode ser consubstanciado em crime de difamação, injúria e calúnia.Razão porque o magistrado justifica a urgência na análise do pedido de urgência.
POSTAGENS:RETIRAR EM 24
HORAS
Depois, diz o juiz que a
demora na concessão da liminar poderia levar os réus (os jovens) a continuarem
manchando e maculando a imagem do autor, que é figura pública.”Destacando que o
acesso à rede mundial de computadores gera, rapidamente, a divulgação de qualquer tipo de informação ,
inclusive aquelas de cunho ofensivo.”Assim, para evitar essa situação, há
necessidade de intervenção do Poder Judiciário no sentido de obstar esses atos
agressivos e ofensivos à honra objetiva e subjetiva do autor, pois a ninguém é
dado o direito de proferir ofensas
morais a quem quer que seja, notadamente quando o atingido ocupa cargo público e eletivo.Elementar”,
escreve o magistrado. Argumentos que, analisados em consonância com as provas
juntadas aos autos, serviram para o Juiz considerar como fato o fumus boni júris
e o periculum in mora (ou a fumaça do bom direito e o perigo na demora) uma vez
comprovada a utilização ilícita do nome do autor,embasaram a concessão da
liminar pretendida. Ao que o Magistrado determinou que,em 24 horas, os réus (os
jovens)sejam compelidos a retirarem as
postagens dos perfis públicos do Facebook,deles e de todos os que compartilharam
da referida publicação, sob pena de multa no importe de R$5mil(cinco mil)reais,
ao dia na hipótese de descumprimento do preceito.RETRATAÇÃO IMEDIATA
O juíz Campos Junior estendeu a proibição das imagens em qualquer meio de comunicação e determinou, também, que no prazo peremptório de 24 horas, os réus façam a devida retratação pública das matérias ofensivas contra o vereador Paulo Malerba,também sob pena de multa.O magistrado decidiu também que o Vereador poderá publicar, integralmente, a decisão proferida através das redes sociais,especialmente o Facebook.
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