quarta-feira, 24 de junho de 2015

MALERBA X LUCAS: LIMINAR

Paulo Malerba  ainda vai pedir indenização 
Não poderia ter sido diferente: os jovens Lucas de Oliveira Ridão e Diego Eduardo Silva andaram extrapolando nas suas manifestações ao se juntarem a grupos religiosos( de cristão, evangélicos e católicos) e na defesa da família, usaram a tribuna da Câmara e as redes sociais, como o facebook para ofender várias pessoas e políticos locais, incluindo o prefeito Pedro Bigardi e o vereador Paulo Malerba. Nos últimos dias, Ridão exagerou ao espalhar pelo Face, com fotos e charges,que Malerba e Bigardi são contra as famílias, denegrindo a imagem  e honra dos políticos. O parlamentar não gostou nadinha da história e valendo-se dos direitos e prerrogativas previstos em Lei, ingressou com Ação Cautelar Inominada contra os dois rapazes, com pedido Liminar para que os mesmos se abstenham das práticas difamatórias e excluam os comentários de toda e qualquer forma de mídia, digital, impressa,etc. Distribuída à 1ª. Vara Cível e dado o caráter da ação, ontem mesmo o juiz Luiz Antonio de Campos Junior proferiu sentença,concedendo a liminar pretendida de forma fundamentada e pra fazer escola.

FERE O DIREITO DE IMAGEM  
Na decisão,o juiz escreve dizendo que a livre manifestação é Direito Constitucional, de forma que qualquer um pode fazê-lo de acordo com  as suas convicções livremente. “Contudo, não existe direito absoluto, tampouco um direito pode prevalescer sobre o outro. In casu, o direito é livre manifestação dos usuários Lucas de Oliveira Ridão e Diego Eduardo Silva  e vai de encontro ao direito de imagem do autor”.
Para Campos Junior, está evidente a colisão de direitos que deve ser analisada  à luz do princípio  da proporcionalidade, destacando que no caso, os réus utilizaram o Facebook para denegrir  a imagem do autor, Paulo Malerba, destacando que tal fato pode ser consubstanciado  em crime de difamação, injúria e calúnia.Razão porque o magistrado justifica a urgência na análise do pedido de urgência.

POSTAGENS:RETIRAR EM 24 HORAS
Depois, diz o juiz que a demora na concessão da liminar poderia levar os réus (os jovens) a continuarem manchando e maculando a imagem do autor, que é figura pública.”Destacando que o acesso à rede mundial de computadores gera, rapidamente,  a divulgação de qualquer tipo de informação , inclusive aquelas de cunho ofensivo.”Assim, para evitar essa situação, há necessidade de intervenção do Poder Judiciário no sentido de obstar esses atos agressivos e ofensivos à honra objetiva e subjetiva do autor, pois a ninguém é dado o direito  de proferir ofensas morais a quem quer que seja, notadamente quando o atingido  ocupa cargo público e eletivo.Elementar”, escreve o magistrado. Argumentos que, analisados em consonância com as provas juntadas aos autos, serviram para o Juiz considerar como fato o fumus boni júris e o periculum in mora (ou a fumaça do bom direito e o perigo na demora) uma vez comprovada a utilização ilícita do nome do autor,embasaram a concessão da liminar pretendida. Ao que o Magistrado determinou que,em 24 horas, os réus (os jovens)sejam compelidos a retirarem  as postagens dos perfis públicos do Facebook,deles e de todos os que compartilharam da referida publicação, sob pena de multa no importe de R$5mil(cinco mil)reais, ao dia na hipótese de descumprimento do preceito.

RETRATAÇÃO IMEDIATA
O juíz Campos Junior estendeu a proibição das imagens em qualquer meio de comunicação e determinou, também, que no prazo peremptório de 24 horas, os réus façam a devida retratação pública das matérias ofensivas contra o vereador Paulo Malerba,também sob pena de multa.O magistrado decidiu também que o Vereador poderá publicar, integralmente, a decisão  proferida através das redes sociais,especialmente o Facebook.


Lucas Ridão deve se retratar e  excluir as postagens, sob pena de multa diária 
de R$5000,00 imposta pelo juiz. Em caso de insistência nos temas em questão,
o Juízo  poderá entender os seus atos como desobediência e decretar a prisão.

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