A
partir deste sábado, as multas para infrações de trânsito
envolvendo rachas e ultrapassagens proibidas vão ficar até 10 vezes mais caras.
Isto porque entra em vigor a lei 12.971/2014 que altera alguns artigos do
Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o Denatran, o objetivo do endurecimento
das punições - que prevêem multa de até 3,8 mil reais em caso de reincidência -
é incentivar os motoristas a conduzirem os veículos de forma segura.
Veja como ficaram os novos valores
das multas
Ultrapassagem proibida
Foram
alterados os artigos 191, 202 e 203 no Código de Trânsito. Com a nova lei, o
artigo 191, que punia quem forçasse a passagem entre veículos
transitando em sentidos opostos com multa de 191,54 reais, agora prevê
multa 10 vezes maior - isto é, 1915,40 reais - além da suspensão do direito de
dirigir.
No
artigo 202, a penalização para quem ultrapassar pelo acostamento passa de
127,69 reais para 957,70 reais. Além disso, a infração passa a ser considerada
gravíssima. A ultrapassagem em local proibido, prevista no artigo 203,
também teve sua multa elevada para 957,70 reais - antes, o motorista pego
cometendo a infração pagava 191,54 reais.
Além
do aumento no valor das multas, a nova lei prevê que caso haja reincidência nas
infrações de forçar passagem e ultrapassar em local proibido (artigos 191 e
203) no período de até 12 meses, a multa será dobrada. Isto é, o infrator terá
que pagar 3830,80 reais, no caso do artigo 191, e 1915,40, no artigo 203.
Rachas
Os
artigos referentes a disputas de rachas também foram alterados. A
penalização para quem disputar corrida (artigo 173) continua sendo classificada
como gravíssima, mas a multa passa de 574,62 reais para 1915,40 reais. O
artigo 174, que considera infração gravíssima promover competição, exibição ou
demonstração de perícia em manobra de veículo também teve sua multa elevada
para 1.915,40 reais - antes, o valor cobrado já era alto, de 957,70
reais.
O
artigo 175, que punia quem fizesse manobra perigosa com veículo com multa de
191,54 reais, teve a punição multiplicada por 10. Agora, quem for pego
cometendo tal infração pagará multa de 1915,40 reais. Quem sabe assim o
motorista aprende.
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